Credencial Pastoral e Lei

 




Lei

O portador está habilitado a criar e dirigir igrejas, ministrar em público, jornal, rádio, TV e internet, em cadeias, presidios e hospitais, louvar, orar, ungir e batizar, distribuir mensangens e Santa Ceia. Não pode ser impedido ou dificultado pelo poder público. Em caso de prisão tem direito a: Comunicar um advogado, transporte individual e cela especial separada dos presos comuns. É crime e cabe indenização por danos morais contra quem escarnece ou pertuba os cultos. Artigos: 24 Lei 7.210/84; 5º V, VI; VII, VIII, X e 19, 1 CF; 295 VIII § 4º e 306 CPP e 208 Código Penal e Mateus 28:19/20.
Credencial de uso pessoal intransferível.

 

 

Estudo realizado por Pr. Rogério Costa em Julho 2015

 

Ministério Igualdade Independente

www.ministerioigualdadeindependente.webnode.com.br

Projeto Plantar

www.projetoplantar.webnode.com

 

 

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